O Ministério Público (MP) deduziu acusação por homicídio ao homem que esfaqueou o enteado, à altura de sete meses, em Vila Nova das Patas, Mirandela, em novembro do ano passado, foi hoje divulgado na página da internet da Procuradoria-Geral da República.

O homem de 37 anos vai responder por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, três crimes de ameaça agravados e dois crimes de violência doméstica agravados.

A mãe do bebé, de 19 anos, também foi acusada no processo e vai responder por um crime de violência doméstica.

De acordo com o MP, os acusados em mais do que uma ocasião fumaram cocaína na presença do filho bebé da arguida e que “depois de mais uma discussão, encontrando-se com o filho ao colo, a arguida arremessou-o para cima da cama”.

Os factos remontam a 23 de novembro, no interior da casa do casal, onde os arguidos “fumaram cocaína (‘crack’) na presença do bebé, até que à noite, e depois de uma discussão (…), o arguido empunhando uma navalha que estava a utilizar para cortar a pedra de ‘crack’, desferiu diversos golpes que atingiram a companheira (arguida) na zona do abdómen. Ato contínuo, o arguido pegou no bebé e fazendo uso da navalha desferiu-lhe diversos golpes que o atingiram na zona do abdómen e das costas, provocando-lhe diversas perfurações, que demandaram que o mesmo tivesse que ser helitransportado de emergência para o Hospital”, descreveu o MP.

Ao aperceber-se da agressão, a mãe do arguido interveio, tendo sido ameaçada de morte pelo filho.

O MP detalhou ainda que, já na presença da Guarda Nacional Republicana, o arguido arremessou o bebé contra um colchão que estava no chão.

Por isso, é convicção do MP que “o arguido atuou querendo tirar a vida à companheira (arguida) e ao filho desta, só não o tendo conseguido por motivos alheios à sua vontade”.

O homem, que padece de doença psicológica, e a progenitora do bebé iniciaram uma relação amorosa no verão passado, tendo passado depois a viver em união de facto. O bebé completou um ano de vida em abril deste ano.

O homem aguarda julgamento em prisão preventiva. Já a mulher está proibida de contactar com o filho sem a supervisão de entidade ou pessoa idónea capaz de assegurar o bem-estar do menor e tem de realizar exames mensais para despistar o consumo de drogas.



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