O Governo autorizou a despesa para as obras de requalificação da Estrada Nacional 103, que liga Vinhais a Bragança, no valor de 24 milhões de euros foi hoje publicado em Diário da República.
A portaria, assinada pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, dá luz verde à Infraestruturas de Portugal (IP) para “proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada”, entre este ano e o próximo, para uma intervenção em 32 quilómetros até à capital de distrito.
Assim, os encargos orçamentais serão divididos com 1,5 milhões de euros ainda este ano e o restante, 22,5 milhões, em 2025.
Em janeiro, o município de Vinhais tinha anunciado um reforço da verba alocada ao projeto, depois de uma assinatura de adendas aos contratos entre IP, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e os beneficiários finais, que teve lugar em Castelo Branco.
O valor total do financiamento da ligação Vinhais/Bragança ficou nos 36.646.200,76 euros, sendo anteriormente de 31 milhões de euros.
Segundo explicou no início do ano a câmara vinhaense, a obra “visa a requalificação da via existente, com retificação de algumas curvas e a construção de pequenas variantes (como a Variante a Vila Verde, com uma extensão de 4km) correspondendo a 16% de via nova no total da intervenção”.
Contactada pela agência Lusa, a IP sublinhou que, com a EMRP, assinaram no início de janeiro, o reforço ao contrato de financiamento para o Investimento PRR – Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) “Ligações Transfronteiriças EN103 Vinhais / Bragança”, nos termos do qual o montante global de financiamento para este projeto, passou a ser de 36,6 milhões de euros.
No entanto, esta requalificação cuja autorização de despesa plurianual foi agora autorizada diz respeito apenas à primeira fase do projeto, com intervenções entre os quilómetros 228 e 260,400 da estrada e que vai custar 24 milhões de euros.
“A segunda fase corresponde à construção da Variante de Vila Verde, cujo projeto de execução está a ser concluído, devendo a respetiva empreitada ser lançada logo que reunidas as condições necessárias”, rematou a IP em resposta escrita.