O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação dos antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Alijó, Artur Cascarejo e Adérito Figueira, por crimes de prevaricação nos mandatos autárquicos de 2001 a 2013.
O acórdão, datado de 31 de janeiro e consultado hoje pela Lusa, negou provimento aos recursos apresentados pelos arguidos, mantendo o acórdão da Relação de Guimarães que os tinha condenado a penas suspensas, revogando a decisão absolutória da primeira instância.
Em 14 de julho de 2023, o Tribunal de Vila Real absolveu Artur Cascarejo e o vice-presidente da Câmara de Alijó Adérito Figueira pelos crimes de prevaricação em obras municipais realizadas nos três mandatos autárquicos para os quais foram eleitos pelo PS.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) recorreu para a Relação de Guimarães que condenou Artur Cascarejo a uma pena única de quatro anos e três meses de prisão, por três crimes de prevaricação, e Adérito Figueira a uma pena de cinco anos de prisão, por quatro crimes de prevaricação. Ambas as penas foram suspensas na sua execução pelo período de quatro anos.
Na altura, o antigo presidente do município de Alijó Artur Cascarejo considerou estar a ser alvo de uma “injustiça” que “se arrasta há quase 10 anos” e anunciou que iria recorrer da decisão para o STJ, que veio agora confirmar a condenação.
O processo, que teve origem em 2014, está relacionado com a realização de trabalhos adicionais, sem qualquer autorização prévia e sem qualquer verificação de cabimento orçamental da respetiva despesa, em 17 obras públicas, onde se inclui a construção de um balneário no concelho, a beneficiação de estradas, obras em escolas e a reparação de muros degradados.
O Tribunal da Relação considerou que, contrariamente à argumentação que determinou a absolvição em primeira instância, os arguidos agiram com “o intuito de serem sucessivamente reeleitos para cargos nas eleições autárquicas de Alijó de 2001/2005, 2005/2009 e 2009/2013 e de beneficiar as adjudicatárias/empreiteiros”.
“Obra após obra, os arguidos, atropelando as normas vigentes de forma flagrante e descarada mesmo, foram verbalmente autorizando trabalhos a mais, em valores quase sempre mais de 100% do preço originariamente concursado, com atrasos que duraram centenas de dias sem aplicação de multas em prejuízo da tesouraria da autarquia”, refere o acórdão da Relação.