O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) considerou hoje que a Autoridade Tributária está a deixar passar tempo para que não haja avaliação das barragens e assim se perca a receita do IMI referente a 2019.

“A perceção com que ficamos é que a AT está a deixar passar tempo para que não haja avaliação das barragens e tememos que se perca a cobrança do IMI referente a 2019. Se isto acontecer, quem vai beneficiar é a EDP, e assim verificamos que há privilégios para a empresa em detrimento da população da Terra de Miranda, no distrito de Bragança”, vincou.

Na opinião do representante deste movimento cívico, “é muito estranho que tenha havido um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais [Nuno Santos Félix] datado de 03 de fevereiro em que ordenava à AT para a cobrança do IMI referente à transação de seis barragens transmontanas e até agora nada foi feito”.

Óscar Afonso estranha igualmente que recentemente tenha sido emitido um segundo despacho pela mesma Secretaria de Estado e nada tenha acontecido em matéria de cobrança de impostos sobre o negócio das barragens por parte da AT.

“Estamos convencidos de que por este andar as barragens serão subavaliadas pela AT para que seja cobrado um IMI mixuruca. Em tudo isto parece que há uma economia de guerra contra a Terra de Miranda e não percebemos porque este território é preterido em termos fiscais, num assunto que é claro”, sublinhou Óscar Afonso.

Na quarta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, salientou que a Autoridade Tributária notificou os titulares das barragens para inscrição das mesmas junto do fisco, mas alertou para a complexidade do processo do IMI destes imóveis.

Numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), sobre o relatório de atividades desenvolvidas de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2022, Nuno Santos Félix explicou que a AT “desencadeou já as notificações” aos titulares dos imóveis para que inscrevam os mesmos em sede de Modelo 1.

Caso tal não ocorra segue-se uma inscrição oficiosa e posteriormente a fase da avaliação.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sublinhou que a avaliação e a liquidação do IMI sobre estes imóveis “dependem do conjunto de procedimentos que depende de terceiros”.

Relativamente ao cumprimento dos prazos advertiu que a litigância é um “fator de incerteza”: “esse é o fator que AT não controla”, disse.

No entanto, salientou que “foi dada uma orientação muito clara à AT no sentido de desenvolver esforços para acautelar a avaliação e liquidação das barragens desde logo relativamente ao ano de 2019”.

Já em 04 de fevereiro, a AT adiantava que iria fazer uma avaliação e atualização das matrizes das barragens e avançar com a cobrança do IMI desta tipologia de bens, segundo determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.

Para avançar com esta espécie de avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá de fornecer à AT informação sobre "as construções e edificações que constituem prédios", com base no entendimento que consta do parecer da PGR.

Desta forma, ficando o processo de avaliação concluído e sendo as liquidações de IMI efetuadas até 31 de dezembro de 2023, vai ser possível à AT reclamar o IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.



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