O Governo aprovou hoje o novo estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, estabelecendo a obrigatoriedade do engarrafamento na origem dos vinhos com denominação «Porto» e «Douro».

Este decreto foi apresentado no final do Conselho de Ministros pelo titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, que defendeu que o decreto irá \"simplificar e unificar diferentes diplomas, revogando 15, alguns deles do início do século passado\".

Com o diploma \"o Governo visa o reforço da protecção das denominações de origem Porto e Douro, a protecção da qualidade e a defesa dos interesses dos consumidores\", frisou.

Neste contexto, o ministro da Presidência salientou que se estabelece \"a obrigatoriedade do engarrafamento dos vinhos com denominação de origem Porto e Douro\".

\"Estamos perante medidas de salvaguarda destes produtos tão importantes para a economia nacional e para o desenvolvimento regional\", acrescentou.



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